Ata nº 1 da Associação dos Ex-Alunos

Boletim da Associação Alumni/Alumnae
do
"Instituto José Manuel da Conceição"
Órgão Informativo dos "Ex-Alunos do JMC"
Ano I (1993), Número 1
 
ATA DA REUNIÃO DE ORGANIZADORES DA ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS – ALUMNI/AE DO INSTITUTO EDUCACIONAL "JOSÉ MANUEL DA CONCEIÇÃO".

Aos vinte e um dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e dois (21/11/92), às onze horas e trinta minutos, no quarto andar do edifício "Eduardo Carlos Pereira", na rua Nestor Pestana, nº 152, na cidade de São Paulo, realizou-se a reunião acima referida, com a presença dos seguintes ex-alunos: Samuel Xavier, Loyde A. Faustini, Ruth Beatriz A. Arce, Martha Faustini, Flávio Xavier Gonçalves, Takashi Simizu, Inara Lúcia Arce (filha da Ruth), Leci Macedo de Avelar, Carlos Gonçalves, José Salomão Pereira, Romilda M.P. de Sá, Rosely Rodrigues de Sá, João Rodrigues de Sá, Marisa de Sá Yamamoto (filha da aluna Eunice), Marly Ruth de Medeiros Cremm, Lucy Guimarães, Elizeu Rodrigues Cremm, Josué Xavier, Josemar Nascimento, Javan Ozias Laurindo, Paulo César Silva Rodrigues, Emílio Maciel Eigenheer, Oséas Gribeler, Assir Pereira, João de Souza Carvalho, Abimael Lara, Márcia Braga Carvalho, Demetria Rachel Paschoal, Annemarie Van Westering Gillissen, Renée Camargo Sucarelli, Décio de Azevedo, Oswaldo de Pinho Monteiro, Ezequiel Ruberti, Eunice Castro, Henriqur de Almeida Lara, Jairo Jacó, Lucilla Guimarães, Isva Ruht Xavier, Reinhold Felippe Ortlieb e mais uma assinatura ilegível, totalizando 40 ( quarenta) pessoas. A reunião foi dirigida por Lucilla Guimãres com o auxílio de Isva Ruth dos Santos Xavier e mediação de Elizeu Rodrigues Cremm. Passou-se à discussão dos termos do Estatuto da Associação, que, após os necessários debates, foi aprovado nos seguintes termos:

ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS -- ALUMIN/AE – DO INSTITUTO JOSÉ MANUEL DA CONCEIÇÃO

ESTATUTOS SOCIAIS

CAPÍTULO I: DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO -

Artigo 1º - A Associação dos Ex-Alunos -- Alumni/ae -- do Instituto Educacional José Manuel da Conceição é uma entidade civil sem fins lucrativos, sem caráter político ou religioso, e com duração ilimitada, que congrega ex-alunos (alumni/ae) do Instituto José Manuel da Conceição (J.M.C.), tendo sede e foro na capital do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Associação tem por objeto:

a) a promoção do congraçamento dos ex-alunos do J.M.C. e de maior relacionamento entre eles;

b) o apoio dos ex-alunos do J.M.C., com vistas à valorização de suas ações;

c) a organização de cursos e outros eventos voltados para o desenvolvimento dos ex- alunos do J.M.C. ou de seus dependentes;

d) o desenvolvimento de projetos que permitam, inclusive, resgatar a memória do J.M.C.

CAPÍTULO II: OS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Artigo 3º- Fazem parte do quadro social da Associação as seguintes categorias de sócios:

a) Efetivos: os ex-alunos dos cursos regulares do J.M.C. presentes no ato de organização da Associação ou que a ela vieram se filiar depois, inclusive professores e funcionários;

b) Dependentes: os dependentes de sócios efetivos.

Parágrafo 1º – Os sócios efetivos contribuirão financeiramente para a manutenção da associação através da anuidade.

Parágrafo 2º – Os sócios não respondem, subsidiariamente, pelos encargos da entidade.

Artigo 4º- A Associação poderá conferir o título de Sócio Honorário a pessoas ou entidades que, por relevantes serviços prestados, sejam merecedoras da honraria.

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 5º - A Associação será administrada através dos seguintes orgãos: a) Assembléia Geral

b) Diretoria

c) Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Os membros da diretoria e do conselho fiscal não receberão remuneração a qualquer título.

SEÇÃO 1: DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 6º - A Assembléia Geral é constituída por todos os Sócios Efetivos, sendo vedada a representação por procuração.

Artigo 7º - Compete á Assembléia Geral:

a) Eleger e destituir a Diretoria;

b) Eleger e destituir o Conselho Fiscal;

c) Aprovar o relatório e as contas da Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal;

d) Aprovar alterações no Estatuto da Associação;

e)Decidir sobre a extinção da Associação;

f) Adquirir bens.

Artigo 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e será convocada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de Edital enviado aos sócios e também afixado na sede da Associação.

Parágrafo 1º - Do Edital de convocação constarão a Ordem do Dia, o local, o dia e a hora de realização da Assembléia.

Parágrafo 2º - Nenhum assunto estranho á Ordem do Dia poderá ser objeto de deliberação pela Assembléia.

Artigo 9º - Cosiderar-se-á legalmente constituída a Assembléia, desde que compareçam, em primeira convocação, no mínimo um terço (1/3) dos Sócios Efetivos, cuja assinatura conste no respectivo livro de presença.

Parágrafo Único – Não sendo atingida o "quorum" em primeira convocação, realizar-se-á a reunião em Segunda convocação, meia hora após o horário determinado, com qualquer números de Sócios Efetivos presente.

Artigo 10º - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Associação e secretariada pelos seus secretários.

SEÇÃO 2: DA DIRETORIA

Artigo 11 - A Diretoria e o órgão administrativos da Associação e será constituída por um Presidente, dois Vice-Presidentes, dois Secretários e dois Tesoureiros, eleitos pela Assembléia Geral por um período de dois anos.

Parágrafo Único – No caso dos Vice-Presidentes, Secretários e Tesoureiros, o mais voltado dentre eles será o primeiro e o menos votado será o segundo.

Artigo 12 - Compete à Diretoria:

a) Administrar a Associação;

b) Elaborar programa anual de atividades, e executá-lo;

c) Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual, acompanhado do balanço geral, com parecer do Conselho Fiscal, bem como o Orçamento para o novo Exercício;

d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum, bem como pleitear subvenções e ofertas;

e) Admitir, licenciar e demitir funcionários;

f) Elaborar seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação da Assembléia Geral;

g) Observar e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as resoluções da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal;

h) Adotar todas as providências de caráter administrativo exigidas pelos Poderes Públicos;

i) Admitir Sócios Efetivados e seus Dependentes;

j) Nomear quando necessário, qualquer comissão de caráter provisório.

Artigo 13 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Artigo 14 - Compete ao Presidente:

a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

b) Zelar pelo cumprimento destes Estatutos, do Regimento Interno e das resoluções da Assembléia Geral e do Conselho fiscal e cumprir as decisões da Diretoria;

c) Rubricar todos os livros da Associação e assinar as Atas de Reuniões da Diretoria;

d) Assinar, com um dos Tesoureiros e o profissional competente, registrado no Conselho Regional de Contabilistas ou no Conselho Regional de Economistas, o Balanço Geral, e assinar o Relatório Anual encaminhando-os à Assembléia Geral;

e) Convocar e presidir as reuniões da Assembléia;

f) Assinar, juntamente com um dos Tesoureiros, cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros títulos de responsabilidade;

g) Representar a Associação, ativa, passiva, judicial e extra judicialmente.

Artigo 15 - Compete aos Vice-Presidentes:

a) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

b) Assumir o cargo de Presidente em caso de vacância, até o seu térmico;

c) Prestar colaboração ao Presidente.

Parágrafo Único – O Primeiro Vice-Presidente tem precedência sobre o segundo, para os fins do disposto neste artigo.

Artigo 16 - Compete aos Secretários:

a) Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as competentes atas;

b) Publicar todas as notícias das atividades da Associação, pelos meios convenientes;

c) Expedir avisos necessários para convocação da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal;

d) Assinar toda a correspondência oficial e interna da Associação, com o Presidente conforme o caso;

e) Organizar e manter em ordem o arquivo de correspondência e quadro social;

f) Organizar, administrar e manter em ordem revistas, separadas, boletins, avisos e publicações de interesse da Associação e de seus membros.

Parágrafo Único – O Primeiro Secretário tem precedência sobre o segundo, para fins do disposto neste artigo, podendo eles, porém, distribuir tarefas entre si, conforme combinem.

Artigo 17 - Compete ao Tesoureiro:

a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos Sócios, rendas, auxílios, donativos, subvenções, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada;

b) Pagar as contas das despesas autorizadas pela Diretoria;

c) Apresentar Relatório de Receita e Despesa, sempre que solicitado pela Diretoria;

d) Apresentar, semestralmente, Balancete ao Conselho Fiscal;

e) Apresentar relatório Financeiro para apreciação da Diretoria e do Conselho Fiscal e aprovação da Assembléia Geral;

f) Conservar sob sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos relativos à Tesouraria, inclusive às contas bancárias;

g) Depositar, em nome da Associação, em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria, as importâncias arrecadadas;

h) Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e outros documentos financeiros;

i) Assinar Recibos de todas as importâncias recebidas.

Parágrafo Único - O primeiro Tesoureiro tem precedência sobre o segundo, para fins do disposto neste artigo.

SEÇÃO 3: CONSELHO FISCAL

Artigo 18 - O Conselho Fiscal será composto de três (3) membros, com seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com a Diretoria.

Artigo 19 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar livros e a escrituração da associação;

b) Apreciar o Balancete Semestral apresentado pelo Tesoureiro;

c) Apreciar e aprovar os Balanços e Inventários que acompanhem o Relatório Anual da Diretoria.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente a cada seis (6) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO

Artigo 20 – O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações, apólices de dívida pública, contribuições dos sócios, auxílios e subvenções em dinheiro ou em espécie.

Artigo 21 - Em caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes serão destinados pela Assembléia Geral à entidade congênere ou de natureza assistencial, com personalidade jurídica, declarada de utilidade pública federal e/ou municipal.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 22 - A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando esta julgar, por decisão da maioria absoluta, dos Sócios Efetivos, que é impossível a continuação das atividades da Associação.

Artigo 23 - Os Presentes Estatutos poderão ser reformados, no todo ou em parte, por decisão da maioria absoluta dos Sócios Efetivos, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, e as alterações entrarão em vigor a partir da data de seu registro em cartório.

Artigo 24 - Os Casos omissos nos presentes Estatutos serão resolvidos pela Diretoria, "ad-referendum" da Assembléia Geral.

Artigo 25 - Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo para qualquer ação fundada nestes Estatutos.

São Paulo, 21 de Novembro de 1992

           
[Apresentação] [História] [Vinhetas] [Eventos] [Livro de Ouro] [Menu]
[O Padre José] [Símbolos] [Boletins] [Informações] [Diretoria] [Este Web Site]